Saiba o que é preciso fazer após gravar um CD
Você sabe quais são os passos a dar após gravar um CD? Não? Então vou explicar.
Se você compôs uma música, não corra riscos e registre. Existem muitas formas de você tentar provar judicialmente a autoria de uma composição e, também, como e quando ela foi composta; mas não corra riscos e nem fique exposto.
Como registrar uma música?
“O Registro de Obras é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, de acordo com a Lei nº 9.610 de 19/02/1998. O registro dos direitos autorais sobre uma obra intelectual permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores”.
O registro pode ser feito através do site da Biblioteca Nacional. Você pode registrar letra e música. Referente à musica você só registra a melodia da canção. Para isso é preciso fazer uma partitura (não confundir com a cifragem dos acordes) desta melodia principal. Procure um profissional competente que faça esse serviço. A letra é registrada como “poesia”.
Musica registrada, serviço terminado? Não. Você precisa, para finalizar seu CD, gerar o ISRC.
O que é ISRC?
“ISRC é a abreviação de International Standard Recording Code, ou Código de Gravação Padrão Internacional. É um padrão internacional de código para identificar de forma única as gravações” (ABRAMUS).
Regulamentado pela Lei 4.533, ele é o RG ou CPF da sua música (fonograma). O código é gerado por um software chamado SISRC, que pode ser obtido através de uma Associação de Direitos Autorias (ABRAC, ABRAMUS, AMAR, ANACIM, ASSIM, SICAM, SOCINPRO, ou UBC). Para isso, você deve providenciar uma filiação a uma dessas associações como produtor fonográfico.
• CUIDADO! Não deixe que ninguém gere o código por você. O ECAD paga por execução pública: rádios, TV, shows, bares, etc.; se outra pessoa gerar o código por você, ela é que será a titular dos direitos daquele fonograma, recebendo os devidos valores.
Saiba mais sobre isso acessando o site do ECAD.
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Preciso me filiar a uma associação de direitos de execução?
Sim, você precisa. “Dos valores arrecadados pelo ECAD, 85% são repassados para os titulares filiados às sociedades de gestão coletiva musical. Outros 5% são destinados às associações, para cobrir suas despesas operacionais, enquanto os 10% restantes são destinados ao ECAD para pagamento de suas despesas administrativas em todo o Brasil” (ECAD).
“Você pode exercer este direito de remuneração individualmente cobrando de cada usuário de música, o que, na prática, é muito difícil, ou pode dar à uma associação um mandato para fazê-lo, através da afiliação. No Brasil, por força de lei, as associações que administram direitos de execução pública de obras musicais devem manter um escritório central para arrecadação e distribuição” (Fonte: UBC).
Preciso me vincular a uma editora?
A decisão é sua. Mas, para bem decidir você precisa entender para que serve uma editora?
“Editora musical é a empresa que administra repertórios musicais (composições) e licencia usuários em relação às diversas modalidades de sua utilização, como as gravações, comercialização de CDs, arquivos digitais, sincronizações audiovisuais em cinema, TV, etc”.
O principal objetivo em editar uma composição por uma editora é utilizar do potencial de distribuição e divulgação dela para que sua música possa chegar a um número maior de outros artistas, para que possam gravá-la ou amplificar a exposição da mesma. Uma boa editora tem um networking forte e eficiente. Também é fundamental que ela preste um serviço ágil em aspectos práticos como liberações, e que disponibilize um departamento jurídico sempre que necessário. Sempre podemos ter problemas de plágios, veiculações indevidas e não autorizadas.
•CUIDADO! Não assine nada se estiver em dúvida. Se você não ficou em nenhum momento em dúvida com relação ao contrato é porque não o entendeu bem. Procure sempre um advogado que possa traduzir e repercutir com você cada cláusula do mesmo.
•ATENÇÃO ao prazo de validade e valores práticos no contrato. Podem limitar sua ação e diminuir substancialmente sua arrecadação.
Achou que terminaria quando acabasse? Calma que Deus está sempre ao nosso lado nos orientando com seus dons. Trabalhemos como se tudo dependesse de nós e oremos como se tudo dependesse d’Ele!